Convocação da Assembléia Geral Extraordinária (14/09/2020)
2 de setembro de 2020 às 12:17
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente da Sociedade Brasileira de Hipertensão, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social, convoca os associados aptos, nos termos do estatuto social que estiverem quites com suas obrigações sociais, para reunirem-se em Assembleia Geral extraordinária, com fulcro no artigo 19 e 20 do Estatuto Social, que realizar-se- no dia 14 de Setembro de 2020 Na sede da SBH, localizada no Condomínio Edifício Higienópolis Office Center, R. Pará, 76 – Conjunto 41 – Consolação – São Paulo – SP, CEP: 01243020.
Em razão da Pandemia vivenciada atualmente (Covid-19) a Assembleia será realizada na modalidade virtual, na data e horário agendados acima, a ser celebrada através da plataforma: “Google Meets”, no seguinte link para acesso: meet.google.com/cgo-xceo-nqc
Obedecendo aos seguintes horários:
01- Em primeira convocação: às 20h00 (vinte) horas, com a presença de 50% (cinquenta por cento) do número total de associados;
02- Em segunda convocação: às 20h30 min, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e votação para alteração no Estatuto da Sociedade em seu artigo 2º, modificando sua redação e sede para que passe a constar da forma que transcrito a seguir:
Artigo 2º – A sociedade Brasileira de Hipertensão tem como sede o endereço a seguir: Condomínio Edifício Higienópolis Office Center, localizado a Rua Para, 76 – Conjunto 41 – Bairro: Consolação – Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01243-020.
b) Deliberação e votação para alteração no Estatuto da Associação em seu artigo 29º, com a inclusão da aliena “h”, com a criação do cargo: “Diretor de Relações Institucionais”, conforme texto transcrito a seguir:
Artigo 27º – A Diretoria Executiva será constituída de:
[…]
“h) Diretor de Relações Institucionais”c) Deliberação e votação para alteração no Estatuto da Associação com a criação do “art. 34º-a”, redigido da forma que transcrito a seguir:
“Art. 34-a: Compete ao Diretor de Relações Institucionais: A intermediação e interlocução em nome da Sociedade Brasileira de Hipertensão, mediante aprovação prévia da Diretoria, de atividades científicas e prospecção de novas parcerias com universidades, cursos da área de saúde, hospitais-escola, órgãos públicos e autarquias em geral, para divulgação das ações relacionadas à área de abrangência da sociedade, envolvendo profissionais da área da saúde correlatas à problemática da hipertensão arterial e condições associadas.”
São Paulo, 2 de setembro de 2020.
Frida Liane Plavnik (Presidente da Sociedade Brasileira de Hipertensão)